Gerenciamento centralizado de riscos e de capital

Na Credicitrus, a Diretoria de Governança, Riscos e Compliance é responsável pela estrutura  de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital, com reporte direto e independente aos órgãos de governança.

A Credicitrus mantém em sua estrutura de Governança Corporativa e Gestão o Comitê  de Riscos, que tem por atribuição assessorar o Conselho de Administração na definição de diretrizes e estratégias relativas ao gerenciamento de riscos e de capital, visando o cumprimento e a observância de políticas aplicáveis à instituição.

A estrutura de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital da Credicitrus é compatível com o modelo de negócio, a natureza das operações e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da instituição, proporcionais à dimensão e relevância dos riscos aos quais a Cooperativa está exposta, de forma a assegurar o seu efetivo gerenciamento.

Destaca-se que a Credicitrus está atenta às melhores práticas de gestão de mercado para o desenvolvimento de suas atividades e, não poderia ser diferente, ao gerenciamento de riscos corporativos. Portanto, a seguir, de forma sintetizada, são apresentadas as 3 linhas de gestão existentes, que objetivam prover melhor comunicação e esclarecimento quanto aos papéis e responsabilidades essenciais no gerenciamento integrado de riscos.

Em atendimento ao Artigo 57 da Resolução CMN 4557/2017, constam a seguir as atribuições do Comitê de Riscos, instituído em 29/06/2022, que tem como objetivo assessorar o Conselho de Administração na definição de diretrizes e estratégias relativas ao gerenciamento de riscos e de capital.

  • Propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração sobre: as políticas, as estratégias e os limites de gerenciamento de riscos, que estabeleçam limites e procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos em conformidade com os níveis fixados na RAS – Declaração de Apetite por Riscos; as políticas e as estratégias de gerenciamento de capital, que estabeleçam procedimentos destinados a manter o PR – Patrimônio de Referência, o Nível I e o Capital Principal, de que trata a Resolução CMN 4.192/2013, em níveis compatíveis com os riscos incorridos e com o requerimento mínimo regulamentar; o programa de testes de estresse; as políticas e estratégias para gestão de continuidade de negócios; o Plano de Contingência de Liquidez; o Plano de Capital; o Plano de Contingência de Capital; a política de divulgação de informações que evidenciem o atendimento de requerimentos prudenciais pela Cooperativa, conforme detalhamento a ser estabelecido pelo BCB; e, as políticas para determinar quais instrumentos serão incluídos na carteira de negociação, bem como procedimentos para garantir que os critérios de classificação nessa carteira sejam observados de maneira consistente;
  • Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;
  • Supervisionar a atuação e o desempenho da Diretoria de Governança, Riscos e Compliance (CRO), relativo ao gerenciamento de riscos e de capital;
  • Supervisionar a observância, pela Diretoria Executiva, dos termos da RAS;
  • Avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas;
  • Coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria, de modo a facilitar a troca de informação, os ajustes necessários à estrutura de governança de riscos e o efetivo tratamento dos riscos a que a cooperativa está exposta;
  • Apreciar os relatórios elaborados pela gerência responsável pela área de Riscos;
  • Apreciar os relatórios semestrais, com datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro, elaborados pelo diretor responsável pelo compartilhamento Open Finance, referente aos dados e serviços em que a Cooperativa estiver envolvida:
  • Apreciar o relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes visando à implementação da política de segurança cibernética, com data-base 31 de dezembro;
  • Reunir-se com o Conselho de Administração, mediante convocação deste, no mínimo semestralmente, para, dentre outras matérias eventualmente pertinentes, discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
  • Além das responsabilidades citadas, compete aos membros do Comitê de Riscos em conjunto ao Conselho de Administração, a Diretora de Governança, Riscos e Compliance e os demais membros da Diretoria Executiva: compreender, de forma abrangente e integrada, os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da Cooperativa; entender as limitações das informações constantes dos relatórios gerenciais de que tratam o Art. 7º-X e Art. 40-VII da Resolução CMN 4.557/2017, e dos reportes relativos ao gerenciamento de riscos e de capital; fixar os níveis de apetite por riscos na RAS e revisá-los; garantir que o conteúdo da RAS seja observado pela Cooperativa; entender as limitações e as incertezas relacionadas à avaliação dos riscos, aos modelos, mesmo quando desenvolvidos por terceiros, e às metodologias utilizadas na estrutura de gerenciamento de riscos; e, assegurar o entendimento e o contínuo monitoramento dos riscos pelos diversos níveis da cooperativa;

Elaborar, anualmente, o Relatório do Comitê de Riscos.

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